A decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que suspendeu a partir desta terça-feira (11) as atividades da companhia aérea Voepass em todo o Brasil, atingiu seis voos diários que eram operados pela empresa em Presidente Prudente (SP).
Nesta terça-feira, a previsão era de que três voos saíssem de Presidente Prudente e outros três partissem do município com destino à São Paulo (SP), com pouso nos aeroportos de Congonhas e Internacional de São Paulo/Guarulhos.
Na ida, dois dos voos sairiam da cidade às 10h10 e às 15h15 com destino a Congonhas e um terceiro às 20h15 em direção à Guarulhos.
Já outros três voos retornariam à Presidente Prudente, sendo um de Guarulhos às 8h45 e dois de Congonhas às 14h e às 18h35.
Em nota oficial enviada ao g1, a Anac informou que suspendeu, em caráter cautelar, as operações aéreas da Voepass, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas.
A agência informou que a suspensão vigorará até que se comprove a correção de não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão da empresa previstos em regulamentos.
Atualmente, a companhia conta com seis aeronaves e a operação inclui 15 localidades, com voos comerciais e duas com contratos de fretamento.
Ao g1, a Voepass enviou uma nota informando que recebeu a notificação da Anac de suspensão de sua operação e iniciou as tratativas internas para demonstrar, conforme solicitado, sua capacidade de garantir os níveis de segurança exigidos pela agência reguladora.
Além disso, a companhia reiterou que sua frota em operação é aeronavegável e apta a realizar voos seguindo as rigorosas exigências de padrões de segurança.
Conforme a Voepass, a decisão tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço e, por isso, colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível.
A nota oficial ainda informou que todos os passageiros que forem impactados neste momento serão atendidos nos termos do previsto pela Anac, na Resolução 400 – que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos.
Segundo a Anac, os passageiros atingidos pelo cancelamento de voos da Voepass deverão procurar a empresa ou agência de viagem responsável pela venda do bilhete para efeito de reembolso ou reacomodação em outras companhias aéreas.