A partir do dia 1º de novembro, terá início o período de defeso da piracema nas principais bacias hidrográficas de São Paulo, abrangendo os rios das bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste.
A medida, que se estenderá até 28 de fevereiro de 2025, visa a preservação das espécies nativas durante a fase de reprodução, permitindo a pesca apenas de espécies alóctones e exóticas.
Durante o defeso, os pescadores poderão capturar espécies como a tilápia, carpa, tucunaré, e o bagre americano, mas devem observar restrições de método e local de pesca.
Na Bacia do Paraná, a pesca é permitida apenas de forma desembarcada e com equipamentos específicos, como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, enquanto na Bacia do Atlântico Sudeste, incluindo o rio Juquiá, a pesca pode ser tanto embarcada quanto desembarcada.
Para garantir a conformidade, o Instituto de Pesca orienta os pescadores a seguirem as normas do Ibama (IN 25/2009 para a Bacia do Paraná e IN 195/2008 para a Bacia do Atlântico Sudeste).
Aqueles que se dedicam à pesca artesanal podem solicitar o Seguro Defeso, um benefício temporário destinado aos pescadores durante o período de proibição, disponível online no site do governo federal.