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Decisão judicial contra a Guerino Seiscento pode impactar transporte intermunicipal em várias cidades paulistas

Diário do Transporte — Em uma série de decisões, o juiz Vanderlei Pedro Costenaro, da 1ª Vara Federal de Tupã, no interior paulista, atendeu ao Grupo Comporte e a ANTT (Agência nacional de Transportes Terrestres) e determinou a suspensão de atendimentos de rotas com embarque e desembarque dentro do estado de São Paulo por linhas interestaduais operadas pela empresa Guerino Sesiscento.

Entre as cidades atingidas estão Jaú, São Carlos, Rio Claro, Jundiaí, Botucatu, Araraquara, no interior paulista, e Santos, no Litoral. Os serviços interestaduais com os atendimentos intermunicipais afetados pelas decisões ligam estados como Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Paraná, Minas Gerais a São Paulo. As linhas continuam, mas em 90 dias, os atendimentos intermunicipais terão de ser suspensos, caso a Guerino Seiscento não consiga reverter as decisoes.
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Os despachos são desta terça-feira, 28 de janeiro de 2025, mas os efeitos das decisões valem a partir de 30 de março de 2025 para que não haja prejuízos aos usuários que já compraram as passagens e para que a Guerino Seiscento apresente à ANTT as comprovações dos requisitos necessários para a operação conjunta de atendimentos intermunicipais rodoviários nas ligações interestaduais.

O Grupo Comporte, controlado pela família do fundador da Gol Linhas Aéreas, Contantino Oliveira, reúne empresas como Viação Piracicabana, Expresso de Prata, Princesa do Norte, Expresso Itamarati, entre outras.

Também aparecem como interessadas pelas decisões empresas como Rápido Fênix, do Grupo Chedid, e as Empresas Andorinha de Transportes e Reunidas Paulista que, apesar de terem na sociedade membros da família de Constantino Oliveira, não integram formalmente o Grupo Comporte.

A Guerino Seiscento opera por meio de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas ao atender os recursos das empresas ligadas ao Grupo.

Comporte e à ANTT, o magistrado entendeu que a questão deve ser de competência da Justiça Federal, uma vez que a ANTT é federal e que as linhas em debate ligam estados diferentes.

Na decisão, o magistrado acata alegações da ANTT e das empresas do Grupo Comporte que dizem que a operação de atendimentos intermunicipais dentro das linhas entre diferentes estados, gera uma concorrência que causa prejuízos às linhas interestaduais.

De acordo com os fundamentos da ANTT, para que uma transportadora autorizada a operar linhas interestaduais possa também explorar trechos intermunicipais dessas linhas, utilizando os mesmos ônibus, é necessário que obtenha não só a autorização do órgão estadual competente (no caso, a ARTESP), como também da própria ANTT.

Ocorre que a autorização da ANTT para a chamada “operação conjunta” está condicionada ao preenchimento de uma série de requisitos previstos na Resolução n° 6.033/2023, entre eles a superposição de itinerários e pontos de parada, coincidência de horários e prévia formalização de requerimento administrativo específico perante a Agência. No caso dos autos, a empresa-autora não comprovou ter submetido o requerimento à ANTT.

Guerino Seiscento também fez uma projeção em um mapa onde mostra onde há os monopólios que alega.

A nota completa abaixo do mapa cujo grifo é de responsabilidade da Guerino Seiscento:

DECISÃO DO JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE TUPÃ, DR. VANDERLEI PEDRO COSTENARO REESTABELECE O MONOPÓLIO NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO, PREJUDICANDO O TRANSPORTE, AUMENTANDO A TARIFA E FAVORECENDO O GRUPO CONSTANTINO
O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DE TUPÃ, VANDERLEI PEDRO COSTENARO, ALTERA SUA DECISÃO E DETERMINA QUE A GUERINO SEISCENTO DEIXE DE FAZER AS SEÇÕES ESTADUAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO NAS LINHAS INTERESTADUAIS, CONTRARIANDO DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, JULGADA, NA CORTE ESPECIAL, QUE MANTEVE AS LIMINARES ESTADUAIS, ESTAS JÁ CONFIRMADAS TAMBÉM, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ACATANDO UM SIMPLES PEDIDO REVOGAÇÃO DAS LIMINARES FEITAS.

 

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